TRF1 - 1004992-37.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 04:00
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 19:11
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 08:49
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004992-37.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS VICENTE Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL WASNIESKI - MT15469/A, RICARDO ROBERTO DALMAGRO - RS28591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 21/03/2024, DIP em 01/03/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 18.586,54.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOSE CARLOS VICENTE CPF *23.***.*73-00 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 21/3/2024 Data de início do benefício – DIB 21/03/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/03/2025 Valor dos atrasados R$ 18.586,54 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
09/06/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:59
Homologada a Transação
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09/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:39
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:53
Perícia agendada
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27/11/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS VICENTE - CPF: *23.***.*73-00 (AUTOR)
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27/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/11/2024 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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