TRF1 - 1031807-87.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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04/09/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/09/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZA CALDAS TENORIO em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZA CALDAS TENORIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:23
Juntada de cumprimento de sentença
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11/07/2025 03:06
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 18:32
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:32
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 05:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/07/2025 22:49
Juntada de contestação
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23/06/2025 19:11
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1031807-87.2023.4.01.3900 AUTOR: LUIZA CALDAS TENORIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra ato ordinatório (id 1715001966). 1.2.
Não cabem embargos de declaração de ato que não tenha sido proferido por magistrado, tendo em vista que a competência delegada aos serventuários da justiça é restrita a atos de procedimento, e que, portanto, não possuem caráter decisório. 1.3.
Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração, porém, chamo o feito à ordem para dar prosseguimento à marcha processual. 2.
Assim, cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2.1 Conforme disposto na Portaria conjunta 1/2025 COJEF/SJPA e CEJUC/SJPA, em caso de contestação TIPO 1 apresentada pelo INSS, remetam-se os autos ao CEJUC, para que proceda à intimação da parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada nos autos. no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.1 Em caso de aceite da proposta será dispensada a realização de audiência de conciliação, com a homologação do acordo pelo CEJUC e posterior devolução dos autos a este Juízo. 2.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, o CEJUC incluirá o processo em pauta para a realização de audiência de conciliação. 2.1.3 Sem acordo ou recusada a proposta, os autos serão devolvidos a este Juízo. 2.2 Na hipótese contestação TIPO 2, os autos serão remetidos ao CEJUC para realização de audiência de conciliação. 2.2.1 Obtido o acordo os autos serão conclusos para homologação pelo CEJUC. 2.2.2 Caso contrário, os autos serão devolvidos a esta vara. 2.3.
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou contestação TIPO 4, dê-se vista à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 2.4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 3.Em caso de homologação de acordo ou procedência do pedido, considerando a necessidade de posterior alteração de formulários próprios para emissão de eventuais títulos executivos no caso de pedidos extemporâneos, o contrato de honorários atualizado do ajuizamento da ação deverá estar juntado aos autos em documento em separado, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais fica, desde já, deferido, desde que a juntada do referido contrato ocorra até a expedição do título executivo pela secretaria da Vara, na forma do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94. 4.A procuração e contrato de honorários deverão estar em documentos separados no PJE.
Em caso de procuração irregular, o acordo não poderá ser homologado sem que sejam sanadas todas as irregularidades. 5.
A Secretaria, independentemente de despacho, abrirá vista dos autos ao Ministério Público Federal, quando for necessária a sua intervenção, sempre após a manifestação das partes e imediatamente antes da conclusão dos autos para julgamento. 6.
Atos da Secretaria regulamentados na forma do Provimento Geral da COGER/TRF1 10126799, das disposições da Portaria 02/2024/ 11ª Vara de 21/03/2024, e do Ato Conjunto 2/2023/COJEF-TRF1/COGER-TRF1/INSS de 18/12/2023, formalizado entre a COJEF/TRF1, COGER/TRF1 e o INSS. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
09/06/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:02
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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09/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 13:50
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2023 22:08
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZA CALDAS TENORIO em 16/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/06/2023 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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