TRF1 - 0077146-83.2013.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0077146-83.2013.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POTYGUARA SOBRINHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte executada, onde se alegou apenas excesso de execução, a parte exequente expressamente concordou , pelo que desde já homologo os cálculos da parte executada diante da concordância. 2.
Expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte exequente, observando os seguintes parâmetros: a) serão devidos honorários de sucumbência no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da execução ora homologado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc.
III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC), apenas na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); b) Não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença individual (art. 85, §7º, do CPC e Tema Repetitivo 1190 STJ); c) quanto aos honorários contratuais, fica autorizado o destaque do valor em caso de requerimento e apresentação de contrato de honorários, a menos que se trate de cumprimento de título executivo judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF (art. 22-A, parágrafo único, do EOAB). 3.
Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF1ª Região e suspenda-se a tramitação deste feito até o efetivo pagamento. 5.
Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda têm algo a requerer.
Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
12/02/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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31/03/2015 17:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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27/03/2015 13:41
REMESSA ORDENADA: TRF
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27/03/2015 13:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/03/2015 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 09/03/2015
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09/03/2015 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/02/2015 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M9
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22/01/2015 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/01/2015 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/01/2015 09:33
Conclusos para despacho
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07/01/2015 14:26
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - 28904
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19/12/2014 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2014 17:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/12/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISP.04/12/2014 - PUBLICAÇÃO 05/12/2014
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02/12/2014 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - M1
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02/12/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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02/12/2014 16:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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22/10/2014 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/10/2014 11:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/09/2014 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2664- CEF INFORMAR QUE NÃO TEM MAIS PROVAS A PRODUZIR
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19/09/2014 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISP. 19/09/2014 - PUBLICAÇÃO 22/09/2014
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01/09/2014 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - M16
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22/08/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/08/2014 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/08/2014 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 25746 AUTOR PEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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01/08/2014 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 01/08/2014 E PUB. 04/08/2014
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21/07/2014 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M2
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30/05/2014 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/05/2014 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2014 13:29
Conclusos para despacho
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02/05/2014 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 17186 AUTOR REQUER DILACAO DE PRAZO
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30/04/2014 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2014 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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22/04/2014 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - (2ª) DISP. 22/04/2014 - PUBLICAÇÃO 23/04/2014
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22/04/2014 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISP. 22/04/2014 - PUBLICAÇÃO 23/04/2014
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10/03/2014 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - M4
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13/02/2014 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/02/2014 14:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/02/2014 10:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - 42825 CEF
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12/02/2014 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2014 15:47
CARGA: RETIRADOS CEF
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29/01/2014 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CIT. CEF
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19/12/2013 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/12/2013 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/12/2013 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2013 16:13
Conclusos para despacho
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18/12/2013 16:02
INICIAL AUTUADA
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18/12/2013 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2013 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/12/2013 07:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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