TRF1 - 1011358-38.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:14
Juntada de manifestação
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09/09/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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06/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:29
Juntada de Ofício
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27/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:59
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011358-38.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDA GUALBERTO RODRIGUES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FELIPE IAGHI SABOIA - TO8326 e RICARDO NAZARENO TOSTA - TO8352 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:16
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:23
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA GUALBERTO RODRIGUES PINHEIRO - CPF: *34.***.*20-57 (AUTOR)
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30/04/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:04
Juntada de manifestação
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23/01/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2024 23:59.
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26/09/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/09/2024 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 09:23
Juntada de emenda à inicial
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13/09/2024 08:51
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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