TRF1 - 1035112-56.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1035112-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY GOMES COELHO - DF61385 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda.
Conforme se observa da documentação que instrui a petição inicial, o indeferimento ocorreu em razão de o autor não ter comparecido à agência do INSS para realização de perícia agendada.
Ou seja, não houve análise do mérito do requerimento administrativo por ausência de cumprimento de diligência a cargo do próprio requerente.
Nesse sentido e em tais condições, a parte autora não dispõe de interesse de agir, já que a ausência do exame de seu requerimento na esfera administrativa se deu por ausência de cumprimento de diligência sob seu encargo.
Eventual deferimento de processamento de sua ação, sem prévia análise do órgão administrativo competente decorrente de sua própria culpa, teria o condão transferir indevidamente tal encargo aos órgãos do Poder Judiciário, sem o devido exame do órgão administrativo competente.
DISPOSITIVO Em face do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC c/c art. 485, I e VI, do mesmo Código.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº.9.099/95, aplicável à matéria por força do art. 1º. da Lei nº. 10.259/01, fazendo jus a parte autora, desde logo, aos benefícios da Justiça Gratuita.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré (art. 331, §3º, do NCPC) e arquivem-se os autos.
Interposto recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto -
16/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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