TRF1 - 1024264-41.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:32
Decorrido prazo de KEILA MACHADO DE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1024264-41.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA MACHADO DE MEDEIROS REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA SENTENÇA Cuida-se de ação de rito ordinário ajuizada por KEILA MACHADO DE MEDEIROS em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA.
A parte autora, em petição2160926812, requereu "o cancelamento da distribuição do presente feito, pugnando pelo seu devido arquivamento".
Não houve citação da requerida. É o que cabe relatar.
Decido.
Inicialmente, recebo a petição como desistência.
Dispensado o consentimento do réu, porquanto sequer fora citado, não verifico qualquer óbice legal à desistência da ação pela autora, nos termos dos §§4º e 5º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, pondo fim ao processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 203, §1º e do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança fica suspensa, em face da AJG que ora defiro.
Sem condenação em honorários.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinatura eletrônica) Juiz Federal Substituto -
16/06/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA MACHADO DE MEDEIROS - CPF: *35.***.*43-92 (AUTOR)
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29/11/2024 11:08
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 08:41
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 11:02
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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29/08/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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