TRF1 - 1001930-67.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:30
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1001930-67.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPREMO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 4.397,48 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: Quadra 10, Valparaiso I - Etapa A, VALPARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 72876-030 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25032811043763100000018795493 01 - ATA Documentos Diversos 25032811043816000000018795682 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25032811043861800000018795718 03 - CONVENÇÃO Documentos Diversos 25032811043900500000018795769 04 - MATRÍCULA Documentos Diversos 25032811043958100000018795810 05 - PLANILHA SUPREMO N 301 Planilha 25032811043994400000018795889 06 - BOLETOS SUPREMO N 301 Documentos Diversos 25032811044032900000018795927 Certidão Certidão 25032811050393800000018796156 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25032815103564000000018892911 Despacho Despacho 25060419111592300000032112982 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
18/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
-
28/03/2025 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/03/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046252-72.2020.4.01.3300
Diego da Silva Cunha
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Erijhone de Souza Mascarenhas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2021 11:35
Processo nº 1021305-46.2024.4.01.4000
Francisca Alves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Eduardo Gortz de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 15:16
Processo nº 1023781-86.2025.4.01.3300
Rosiane Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheylla Gomes de Vasconcelos Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:03
Processo nº 1005854-86.2025.4.01.3307
Rubens Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nildoberto Lima Meira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 10:49
Processo nº 1011847-43.2025.4.01.3200
Rosimeire Teles Batalha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adna Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 18:31