TRF1 - 1011145-87.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE SALES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011145-87.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO LIMA DE SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VICTOR SILVA SOUSA - PI22326 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:28
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 14:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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02/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:26
Juntada de manifestação
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23/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:07
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 05:47
Juntada de Informações prestadas
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09/12/2024 09:40
Juntada de manifestação
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07/11/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE SALES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:30
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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12/08/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 15:42
Juntada de Ata de audiência
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20/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE SALES em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 08:50, AUDIENCIAS JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
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02/06/2024 16:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE SALES em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 16:00
Juntada de réplica
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12/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:50
Juntada de contestação
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22/01/2024 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:49
Juntada de laudo pericial
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21/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE SALES em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:47
Juntada de Informação
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25/10/2023 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2023 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2023 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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24/10/2023 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 07:16
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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