TRF1 - 1012451-56.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012451-56.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PEDRO DE FREITAS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: MARCIO ROGERIO DAGNONI OAB/AC 1885 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No caso dos autos, apesar de devidamente intimada a emendar a inicial, a parte autora não cumpriu o disposto no despacho de id 2175206080.
Assim, à míngua do preenchimento dos requisitos e tendo verificado que a petição inicial apresenta defeito capaz de impedir o julgamento do mérito, pode-se indeferi-la, julgando o processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, sem resolver o mérito da demanda, com fundamento nos artigos 485, I e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Saliente-se que o julgamento do processo sem resolução de mérito por indeferimento da inicial não faz coisa julgada material, de modo que não há impedimento a uma nova propositura da demanda com a juntada do referido documento para instruir a inicial (art. 486 do CPC).
Sem custas ou honorários.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. -
25/11/2024 20:57
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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