TRF1 - 1013535-32.2019.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013535-32.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANELISE DE ASSUMPCAO CALDEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778 e JOSE LUIS WAGNER - RS18097 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão Id 2135583113 nos quais a parte exequente alega a existência de contradição (Id 2154675890). É o relatório.
Decido.
Há erro material na decisão que condenou os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que houve decaimento mínimo do pedido, que fica ainda menor se considerado o valor da execução individual de cada um deles.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, corrigindo erro material contido na decisão embargada, excluir a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
22/09/2021 17:53
Conclusos para decisão
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03/02/2021 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
03/02/2021 09:30
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2020 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2020 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2020 20:06
Decorrido prazo de VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE em 08/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 00:13
Juntada de manifestação
-
30/08/2020 15:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 15:47
Remetidos os autos da Contadoria à 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
30/06/2020 15:46
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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05/06/2020 18:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2020 18:25
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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05/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 14:02
Conclusos para despacho
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06/03/2020 13:14
Decorrido prazo de VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 12:51
Juntada de réplica
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04/03/2020 12:45
Juntada de manifestação
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30/01/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:17
Conclusos para despacho
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20/08/2019 21:33
Juntada de manifestação
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02/08/2019 15:47
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2019 23:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 12:02
Juntada de manifestação
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10/06/2019 08:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 08:58
Conclusos para despacho
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06/06/2019 13:04
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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24/05/2019 14:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/05/2019 14:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/05/2019 13:22
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2019 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2019 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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