TRF1 - 1019591-62.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1019591-62.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ONEIDE PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação MANDAMENTAL, com pedido liminar, envolvendo as partes supracitadas, todas devidamente qualificadas na peça vestibular, objetivando provimento jurisdicional que determine concessão do benefício por incapacidade temporária NB 717.030.751-1, requerido em 30/10/2024, indeferido indevidamente sob alegação de doença preexistente.
Decido.
Considerando que depois de formado o contraditório e deferido o pedido liminar, o órgão previdenciário implantou o benefício em questão, reconhecendo a veracidade do vínculo empregatício com o Município de Novo Acordo/TO desde março de 1998 (ID 2182152485), falece à parte impetrante o interesse de agir, uma vez que ficou esgotada a finalidade deste feito, devendo ser reconhecida a superveniente perda de objeto.
Nestes termos, em face da perda superveniente do objeto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas de lei, mercê da gratuidade judiciária.
Sem condenação em verba honorária (Lei nº 12.016/2009, art. 25 e Súmula 512/STF).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
10/04/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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