TRF1 - 1013124-85.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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24/07/2025 16:06
Juntada de cálculos judiciais
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24/07/2025 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 14:46
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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11/07/2025 08:43
Juntada de cumprimento de sentença
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIELA CORREIA SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013124-85.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CORREIA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM - BA73920, WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS - BA73621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pleiteia a parte autora o pagamento das parcelas referentes ao salário-maternidade, além das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros legais.
Afirma a autora que em razão do nascimento de seu filho e em função de ser segurada especial do INSS, pleiteou o salário maternidade, que foi indeferido pelo INSS.
Sobre a concessão do salário-maternidade para trabalhadoras rurais, dispõe a Lei 8.213/91, em seus art. 39 e 71, o direito ao benefício, durante cento e vinte dias, desde que comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou documentação apta a demonstrar que a autora exercia trabalho rural no período anterior ao nascimento da criança.
Refiro-me a prova documental, tais como Pronaf, CAF, contrato de comodato em nome da mãe da autora desde 2016, que comprova existência de imóvel rural familiar e a inexistência de vínculos urbanos no período de carência do benefício.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar à parte autora o benefício de Salário Maternidade em decorrência do nascimento de seu filho nascido com DIB em 29/05/2023 e DCB 29/09/2023, correspondente ao período de 120 dias, em valor a ser calculado após o trânsito em julgado.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo e expeça-se RPV, arquivando-se o feito, oportunamente, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
09/06/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/02/2025 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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