TRF1 - 1006244-11.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1006244-11.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DA LUZ FILHO REU: MAPFRE VIDA S.A -CNPJ N. 54.484.753.0001-49 ASSISTENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE DESPACHO Defiro o pedido para realização de perícia médica na parte autora formulado pela Requerida Mapfre Vida S.A, em sua contestação (id. 2192263990, p. 90).
Ante a complexidade da perícia e o deslocamento do perito para esta cidade de Picos/PI, fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em R$ 1.086,00 (Mil e oitenta e seis reais), que corresponde a três vezes do valor máximo indicado na tabela anexa à Resolução CJF 305/214, com fulcro no art. 28, § 1º, I e III, da retromencionada Resolução administrativa.
Intime-se a Requerida Mapfre Vida S.A, sob pena de configuração de desistência da prova técnica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento do valor dos honorários periciais.
Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e, caso aceite, informar a data de realização da perícia.
Atos pela Secretaria.
Após, intimem-se as partes para formularem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, em cumprimento ao disposto nos arts. 95 e 465, ambos do CPC.
Deverá o autor apresentar, no ato da perícia, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações em uso atual.
Protocolado o exame técnico, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer.
Encerrada a instrução, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais.
Atos pela Secretaria.
Por fim, façam-me os autos conclusos para sentença.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
12/06/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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