TRF1 - 0008504-21.2018.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 19:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/12/2021 01:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 17/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:52
Decorrido prazo de DALES & COCCO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:48
Publicado Sentença Tipo B em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0008504-21.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: DALES & COCCO LTDA - ME CDA(s): 1261/2018 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 744279488). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incluídos na dívida.
Custas pelo(a) Executado(a).
Contudo, considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias.
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/10/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
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30/10/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2021 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2021 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2021 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:36
Juntada de manifestação
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08/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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03/09/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2021 17:06
Juntada de manifestação
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24/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/06/2021 11:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/06/2021 00:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 23/06/2021 23:59.
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30/04/2021 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2021 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 05:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 08/03/2021 23:59.
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0008504-21.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: DALES & COCCO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DALES & COCCO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 14:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/01/2021 14:27
Juntada de volume
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09/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/02/2019 12:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/02/2019 12:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE SUSPENSÃO
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21/02/2019 12:27
Conclusos para despacho
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21/02/2019 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211215
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14/02/2019 16:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/02/2019 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA
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18/12/2018 14:16
Conclusos para despacho
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18/12/2018 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/12/2018 16:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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