TRF1 - 1014091-07.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:56
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:19
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:30
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014091-07.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILDA PEREIRA GIVONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: Jessica Thais Nascimento Carneiro - PA31670 e NILTON GOMES CARNEIRO - GO30905 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:37
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:11
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILDA PEREIRA GIVONI - CPF: *56.***.*77-34 (AUTOR)
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17/12/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:03
Juntada de contestação
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13/11/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 23:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:29
Juntada de manifestação
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11/10/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:08
Juntada de laudo pericial
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18/09/2024 10:02
Juntada de manifestação
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05/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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19/08/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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