TRF1 - 1001250-04.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:49
Juntada de Certidão
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29/06/2025 21:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/06/2025 21:48
Juntada de procuração
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26/06/2025 09:50
Decorrido prazo de ELIAS MELO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001250-04.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS MELO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA GOMES DE SOUZA MORAIS - AC6308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:33
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 13:02
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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28/10/2024 08:07
Juntada de Informações prestadas
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17/10/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:36
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS MELO DE SOUZA - CPF: *91.***.*22-34 (AUTOR)
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30/09/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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23/04/2024 13:12
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:51
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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01/04/2024 10:16
Juntada de contestação
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01/03/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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29/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:09
Juntada de laudo de perícia social
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25/10/2023 17:50
Juntada de laudo pericial
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11/10/2023 11:33
Perícia agendada
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22/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ELIAS MELO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:50
Perícia agendada
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27/04/2023 16:43
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/03/2023 18:56
Juntada de emenda à inicial
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16/03/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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14/02/2023 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2023 01:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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