TRF1 - 1049236-69.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
19/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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03/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:22
Juntada de manifestação
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25/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1049236-69.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE RAMOS DE SOUSA - GO63150, FATIMA APARECIDA DE FREITAS ESCOBAR - GO17691 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora informa que o benefício foi implantado após a data de cessação, o que impediu o seu pedido de prorrogação.
Desse modo, requer a intimação do INSS para a manutenção do benefício por 30 dias, a fim de garantir o seu direito ao pedido de prorrogação.
Decido.
Embora a parte autora repudie a forma como o benefício foi implantado (com data de cessação anterior à data da implantação), o INSS assim o fez em estrito cumprimento à sentença transitada em julgado, que determinou que o benefício fosse mantido até 20/04/2025.
Caberia à parte autora o manejo do recurso adequado para modificar a sentença nesse ponto, o que não foi feito.
Assim, indefiro o pedido de restabelecimento do benefício.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, já que a parte exequente deixou de apresentar os cálculos das parcelas devidas na presente demanda. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
23/06/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:49
Indeferido o pedido de MARILENE VIEIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*93-59 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:43
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:07
Juntada de inss - demanda concluída
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29/04/2025 14:03
Juntada de Informações prestadas
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04/04/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE VIEIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*93-59 (AUTOR)
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18/03/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:56
Juntada de manifestação
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12/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 11:57
Juntada de impugnação
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08/01/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:41
Juntada de laudo pericial
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08/11/2024 14:34
Juntada de manifestação
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07/11/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/11/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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31/10/2024 01:12
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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