TRF1 - 1034412-85.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034412-85.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YUSIBEL ROJAS ROJAS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ainda que após o pretendido pela exequente, a obrigação de fazer foi cumprida.
O valor da multa, portanto, deve ser, se assim entender a exequente, incluído de forma discriminada no cálculo da obrigação de pagar.
Lado outro, a exequente não cumpriu a sua parte fixada na decisão de id. 2151110017, no sentido de observar a Resolução 822/2023-CJF, deve a parte exequente trazer aos autos planilha discriminado exatamente o quanto do valor acima se refere a PRINCIPAL, JUROS e EVENTUAIS ENCARGOS, no prazo de 15 dias, não podendo a planilha ultrapassar o valor acima. (g.n.) Portanto, fixo o derradeiro prazo de 15 dias para a exequente iniciar o cumprimento da obrigação de PAGAR, devendo discriminar o valor NOMINAL do principal, juros (não apenas a porcentagem) e da multa, nos termo da Resolução 822/2023-CJF.
Novo descumprimento pela exequente ensejará o arquivamento dos autos.
Como a parte exequente pretende inovar no valor, após a juntada da planilha dos valores, deve ser dado vista à União, pelo prazo de 30 dias, para querendo impugnar o pedido.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF -
23/09/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:56
Juntada de manifestação
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09/06/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 17:05
Declarada incompetência
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02/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/06/2022 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2022 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/06/2022 14:52
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/06/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acordo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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