TRF1 - 1030224-38.2021.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030224-38.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAYARA GUIMARAES DE FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS CORREA FEITOSA - PA24884, JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO - PA26324, EVALDO SENA DE SOUSA - PA27327, BRENA RIBEIRO GUERRA - PA013190 e LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO - PA24827 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/10/2022 15:13
Juntada de Informação
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18/10/2022 19:00
Juntada de contrarrazões
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08/10/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA GUIMARAES DE FIGUEIREDO - CPF: *01.***.*56-08 (AUTOR)
-
29/09/2022 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 14:00
Juntada de contestação
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21/09/2021 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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02/09/2021 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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