TRF1 - 1013261-32.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 06:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:10
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 07:03
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013261-32.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVANIA DA COSTA GALISA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 e MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - PI16999 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:28
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:27
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2025 20:52
Juntada de manifestação
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22/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:51
Juntada de manifestação
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
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21/03/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:47
Homologada a Transação
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19/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 20:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/03/2025 13:59
Juntada de contestação
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11/03/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 22:12
Juntada de laudo de perícia social
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27/02/2025 09:56
Juntada de Informação
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26/02/2025 16:40
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 01:21
Decorrido prazo de GEOVANIA DA COSTA GALISA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:31
Juntada de Informação
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07/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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07/11/2024 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 21:39
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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