TRF1 - 1000303-85.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000303-85.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA SOUZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE SOUZA GUNDIM - BA42187 e MARTONE COSTA MACIEL - BA15946 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/10/2022 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:26
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 17:19
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/08/2022 16:52
Expedição de Documento RPV.
-
15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 22:29
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2021 23:59.
-
16/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 07:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
02/02/2021 07:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2021 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2021 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081605-37.2024.4.01.3300
Yona Miranda de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Melo Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 12:35
Processo nº 1007021-26.2025.4.01.3700
Jessyk Maria Lopes Nunes
Agencia para O Desenvolvimento da Atenca...
Advogado: Eric de Oliveira Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 11:43
Processo nº 1001258-50.2025.4.01.3504
Dionizio Francisco da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberta Mendes da Silva dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:02
Processo nº 1001258-50.2025.4.01.3504
Dionizio Francisco da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina Martins Berwanger
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 17:48
Processo nº 1000905-31.2025.4.01.3303
Raissa das Virgens Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gesica Borges de Brito Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 10:04