TRF1 - 0005323-35.2007.4.01.3311
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:02
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*98-91 (APELADO), ARABELA ALMEIDA SOUZA - CPF: *52.***.*28-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) -
22/09/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:40
Prejudicado o recurso
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14/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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14/09/2022 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/09/2022 23:59.
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13/08/2022 02:47
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:23
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 12/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:11
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:09
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Segunda Turma PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO, ARABELA ALMEIDA SOUZA Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A Termo de Intimação - Via Sistema PJe INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO Senhor(a) Advogado(a), Intimo Vossa Senhoria da decisão/despacho proferida(o) constante destes autos.
Brasília, 19 de julho de 2022. -
19/07/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:40
Provimento por decisão monocrática
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12/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
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12/05/2022 13:24
Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
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12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005323-35.2007.4.01.3311 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo(s) interno(s) interposto(s) pela Ré contra decisão do então Vice-Presidente deste Tribunal que negou seguimento ao(s) recurso(s) especial e/ou extraordinário.
Sustenta a agravante, em síntese, que o RE 638115 já foi definitivamente julgado, sob o regime da repercussão geral, e que, portanto, é indevida a incorporação pleiteada nos autos.
Aduz, ainda, estar o acórdão desta Corte Regional dissonante com o entendimento do STF.
Ao final, requer seja a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005323-35.2007.4.01.3311 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): No caso, a parte agravada pleiteou o pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias.
Portanto, pelo menos em parte a questão aqui tratada coincide o Tema 395, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, o STF, sob o regime de repercussão geral, sedimentou a orientação no sentido que é indevida à incorporação dos quintos/décimos à remuneração dos servidores. (RE 638115 ED, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017).
No caso dos autos, verifica-se que o acórdão deste Regional autorizou a incorporação dos quintos/décimos aos servidores públicos federais.
Assim, ao reconhecer tal direito, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, acima mencionado.
Como o caso sob análise não se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED (verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou pagamento em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado) e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC.
Ante o exposto, dou provimento ao(s) agravo(s) interno(s). É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO, ARABELA ALMEIDA SOUZA Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A EMENTA AGRAVO(S) INTERNO(S) EM RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001.
IMPOSSIBILIDADE.
RE 638115.
REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I – O STF, sob o regime de repercussão geral, firmou o seguinte entendimento acerca da matéria: “Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2.
Repercussão Geral. 3.
Direito Administrativo. 4.
Servidor público. 5.
Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.
Impossibilidade. (...) ”. (RE 638115 ED, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017) II - A parte agravada pleiteou o pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias.
Portanto, pelo menos em parte a questão aqui tratada coincide o Tema 395, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
III - O acórdão deste Regional autorizou a incorporação dos quintos/décimos aos servidores públicos federais.
Assim, ao reconhecer tal direito, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, acima mencionado.
IV – Como o caso sob análise não se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED (verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou pagamento em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado) e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC.
V – Agravo(s) interno(s) provido(s).
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional em exercício da Vice-Presidente do TRF1 -
19/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:53
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido
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08/03/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2022 15:16
Juntada de Certidão de julgamento
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24/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 00:15
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 14 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL , .
APELADO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO, ARABELA ALMEIDA SOUZA , Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A .
O processo nº 0005323-35.2007.4.01.3311 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-03-2022 Horário: 14:00 -
14/02/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:33
Incluído em pauta para 03/03/2022 14:00:00 Plenário.
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20/08/2021 15:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
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09/07/2021 00:23
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:02
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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17/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO, ARABELA ALMEIDA SOUZA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 15 de junho de 2021.
JULIANA CHAVES PARREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
15/06/2021 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2021 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 00:41
Decorrido prazo de União Federal em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:04
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ARABELA ALMEIDA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:08
Decorrido prazo de OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59.
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06/04/2021 01:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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06/04/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - (OAB: BA13785-A) ARABELA ALMEIDA SOUZA MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - (OAB: BA13785-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 01:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 01:51
Juntada de volume
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12/02/2021 01:51
Juntada de volume
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08/02/2021 14:48
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/11/2020 16:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4893291 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO) - UNIÃO
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23/11/2020 16:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4893292 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO) - UNIÃO
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09/11/2020 12:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
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20/10/2020 16:52
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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20/10/2020 16:52
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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04/03/2020 09:27
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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28/02/2020 08:06
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RESP
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28/02/2020 08:04
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RE
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13/02/2020 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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12/02/2020 13:24
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
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24/01/2020 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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22/01/2020 15:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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22/01/2020 15:50
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 395 - STF (638115)
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16/02/2018 11:47
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 395 - STF (638115)
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16/02/2018 11:45
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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16/02/2018 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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29/11/2017 14:26
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 395 - STF (638115)
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10/11/2017 16:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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10/11/2017 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
10/11/2017 15:46
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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10/11/2017 15:45
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - EM 26/10/2017
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29/09/2017 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
11/09/2017 09:13
PROCESSO REMETIDO - PARA AGU RETIRADA EM 13/09/2017
-
22/08/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
18/08/2017 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - . Nº de folhas do processo: 236
-
18/08/2017 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES.]
-
18/08/2017 08:31
PROCESSO REMETIDO - À CORTE ESPECIAL COM ACORDÃO
-
06/07/2017 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AG. REGIMENTAL
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23/06/2017 17:48
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
22/06/2017 18:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/07/2017
-
06/02/2017 18:37
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
06/02/2017 18:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/02/2017 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
18/11/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS ÚTEIS
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08/11/2016 10:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4023027 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
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08/11/2016 10:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4023026 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
21/09/2016 17:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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14/09/2016 09:22
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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02/09/2016 12:27
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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02/09/2016 10:43
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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24/08/2016 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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24/08/2016 10:00
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DECISÃO
-
13/06/2016 18:32
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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13/06/2016 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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08/06/2016 09:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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27/04/2016 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA
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01/04/2016 15:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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18/03/2016 10:30
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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18/03/2016 10:29
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
17/03/2016 21:09
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
16/03/2016 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3864991 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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16/03/2016 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3864990 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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15/03/2016 11:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
11/03/2016 07:27
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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12/02/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
05/02/2016 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/02/2016. Nº de folhas do processo: 175. Destino: B-14
-
04/02/2016 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
04/02/2016 10:55
PROCESSO REMETIDO
-
27/01/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da parte ré
-
16/10/2015 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
-
21/07/2015 14:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/07/2015 14:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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06/07/2015 15:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
16/06/2015 08:02
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
10/06/2015 19:12
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
09/06/2015 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA C/ DESPACHO/DECISÃO
-
09/06/2015 14:01
PROCESSO REMETIDO
-
29/05/2015 15:37
CONCLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO/DECISÃO
-
29/05/2015 15:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
26/05/2015 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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12/05/2015 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA COM DESPACHO/DECISÃO
-
12/05/2015 14:51
PROCESSO REMETIDO
-
05/05/2015 13:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/05/2015 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
29/04/2015 13:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
27/04/2015 15:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3620699 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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23/04/2015 13:56
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
22/04/2015 15:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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17/04/2015 07:44
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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30/03/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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24/03/2015 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/03/2015. Nº de folhas do processo: 154. Destino: F-01
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18/03/2015 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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17/03/2015 13:15
PROCESSO REMETIDO
-
21/01/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/10/2014 16:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/10/2014 16:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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26/09/2014 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
24/09/2014 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3465459 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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24/09/2014 10:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
23/09/2014 14:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
19/09/2014 08:36
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
02/09/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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27/08/2014 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2014. Nº de folhas do processo: 122. Destino: D-2
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26/08/2014 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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25/08/2014 16:10
PROCESSO REMETIDO
-
13/08/2014 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - não conheceu da Remessa Oficial e, de ofício, ajustou a correção monetária e os juros de mora
-
30/07/2014 17:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/07/2014 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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21/07/2014 13:33
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/08/2014
-
14/07/2014 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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07/07/2014 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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07/07/2014 17:17
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA PAUTA DE 13/08/2014
-
26/11/2013 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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26/11/2013 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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07/11/2013 21:11
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO MORAES
-
12/08/2013 16:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/08/2013 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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15/07/2013 17:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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01/07/2013 18:52
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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09/10/2012 14:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/10/2012 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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04/10/2012 15:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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31/08/2012 20:07
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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19/03/2010 15:31
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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17/11/2009 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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17/11/2009 13:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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17/11/2009 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GABINETE DA JUÍZA MONICA SIFUENTES (CONV.)
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17/11/2009 13:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/11/2009 16:59
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUÍZA MONICA SIFUENTES (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2009
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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