TRF1 - 1011069-56.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:45
Decorrido prazo de JESSICA DA CONCEICAO em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:43
Decorrido prazo de JESSICA DA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011069-56.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - MA17223, LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - MA19025 e ARIDIANA SILVA SOUZA - MA23924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
27/06/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:39
Homologada a Transação
-
26/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011069-56.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - MA17223, LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - MA19025 e ARIDIANA SILVA SOUZA - MA23924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JESSICA DA CONCEICAO ARIDIANA SILVA SOUZA - (OAB: MA23924) LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - (OAB: MA19025) LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - (OAB: MA17223) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:00
Juntada de contestação
-
03/06/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:26
Decorrido prazo de JESSICA DA CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:16
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
18/09/2024 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006990-06.2004.4.01.3200
Estado do Amazonas
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabio Pereira Garcia dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:05
Processo nº 1011657-63.2024.4.01.3702
Elaine Maciel Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna de Sousa SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 18:07
Processo nº 1023977-02.2025.4.01.3900
Benedito dos Santos Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2025 23:14
Processo nº 1003455-33.2025.4.01.4100
Maria Jose Fernandes Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 19:17
Processo nº 1100421-58.2024.4.01.3400
Waldenia da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 11:12