TRF1 - 1004224-64.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 03:14
Decorrido prazo de JAMIL DOS SANTOS CASTRO em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 04:16
Decorrido prazo de JAMIL DOS SANTOS CASTRO em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:37
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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13/04/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 1004224-64.2021.4.01.3200 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) DESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Resolução CJF 680/2020, a certidão judicial para fins eleitorais informará os processos criminais com cumprimento de pena encerrado nos últimos oito anos, contados a partir da data da emissão da certidão.
No presente caso, o processo nº 5959-72.2009.4.01.3200 (execução de pena), informado na certidão para fins eleitorais emitida em 02/03/2021 em nome de JAMIL DOS SANTOS CASTRO (CPF: *93.***.*36-53) (id 477852411), encontra-se arquivado desde 14/02/2011 (cf.
ID 489865376).
Assim, solicitem-se informações, pelo meio mais célere, ao setor de Protocolo e Certidões desta Seção Judiciária (SEPCE/AM) para que esclareça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos do mencionado processo ainda constar na certidão emitida, procedendo, se for o caso, a devida baixa ou informando a impossibilidade de efetuá-la.
Cumpra-se com urgência.
Ciência ao Requerente via sistema.
MANAUS, (data na assinatura). (assinado digitalmente) Leonardo Araújo de Miranda Fernandes Juiz Federal Substituto -
12/04/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
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05/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 11:58
Conclusos para decisão
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26/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
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21/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 18:05
Conclusos para despacho
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19/03/2021 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/03/2021 13:15
Outras Decisões
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16/03/2021 13:16
Conclusos para decisão
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16/03/2021 13:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAM
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16/03/2021 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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