TRF1 - 1002244-31.2016.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1002244-31.2016.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART - GO20712, GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO - GO36514 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO: ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES - GO36282 DECISÃO/OFÍCIO Em face do pedido de instauração da fase executiva para recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 2127465296 e 2127466029), intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação.
Defiro o requerimento de levantamento do valor remanescente na conta judicial conta nº 0682 / 005 / 86407070-5 a ser transferido para a conta da Caixa Econômica Federal, Agência: 4613, Operação: 3701, Conta: 000591126201-7, conforme requerido na petição de ID 2127465296 e já autorizado na decisão de ID 2126725315, além da comprovação da apropriação realizada pela CAIXA para quitação do contrato FIES n. 08.1550.185.0003741/68 (ID 2136377459).
Cópia deste despacho servirá como ofício.
Encaminhe-se pelo meio mais célere.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, encaminhe-se o expediente à agência 0682 da Caixa Econômica Federal, para realização da aludida transferência.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
16/01/2023 16:18
Juntada de renúncia de mandato
-
22/11/2022 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:34
Juntada de impugnação
-
11/11/2022 14:25
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 21:33
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:51
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 13:57
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
13/05/2022 18:27
Juntada de Cálculos judiciais
-
31/01/2022 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2022 17:21
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
31/01/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2021 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:35
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 09/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 06:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 17:10
Juntada de manifestação
-
14/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 18:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 23:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 11:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 23:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 18:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 07:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 14:44
Juntada de manifestação
-
22/03/2021 17:18
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 15:44
Juntada de impugnação
-
08/09/2020 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 17:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:45
Juntada de renúncia de mandato
-
19/05/2020 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2020 13:48
Juntada de procuração/habilitação
-
08/04/2020 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2020 13:55
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2019 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2019 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 08:59
Juntada de manifestação
-
18/09/2019 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2019 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 18:03
Outras Decisões
-
11/07/2019 14:38
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 18:32
Juntada de manifestação
-
24/06/2019 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2019 15:22
Juntada de manifestação
-
21/06/2019 12:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/06/2019 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2019 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 16:09
Outras Decisões
-
21/05/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 11:46
Juntada de manifestação
-
16/05/2019 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 14:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/04/2019 07:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:05
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2019 20:07
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/12/2018 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2018 17:41
Conclusos para julgamento
-
11/11/2018 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 02:57
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2018 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 08:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2018 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 02:09
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2018 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2018 18:25
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2018 14:30 em 9ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
22/02/2018 18:24
Juntada de Ata de audiência.
-
22/02/2018 17:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 01:22
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 29/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2017 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2017 16:22
Audiência conciliação designada para 22/02/2018 14:30 em 9ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
07/12/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 04:36
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES em 17/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2017 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2017 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2017 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 15:47
Juntada de substabelecimento
-
15/02/2017 18:49
Juntada de embargos à ação monitória
-
08/02/2017 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2017 23:59:59.
-
25/01/2017 14:43
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2016 22:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 22:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2016 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 16:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 16:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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