TRF1 - 1001175-17.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001175-17.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003592-72.2000.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARUDALE JOSE DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ARUDALE JOSE DA SILVA, HERCILIO MUNIZ DE CARVALHO, LUZIA TESCH SANTANA SILVA, MARA BEATRIZ ZANARDO, PAULO CESAR OLIVATO, PORFIRIO RENATO DOS SANTOS BERNARDES, SEBASTIAO BRITO DE ARAUJO e VANI PANSTEIN Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
25/03/2019 19:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 19:26
Juntada de Certidão
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21/03/2019 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) de Órgão julgador diverso para Órgão julgador de origem
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21/03/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 14:10
Conclusos para decisão
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19/03/2018 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) de Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA para Órgão julgador diverso
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19/03/2018 14:09
Juntada de Certidão
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19/03/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 17:56
Conclusos para decisão
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22/01/2018 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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22/01/2018 17:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/01/2018 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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