TRF1 - 1027144-27.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1027144-27.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ROSILENE DE MORAES GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BRENDA JEANE DELGADO DA COSTA - PA34969 POLO PASSIVO: REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada contra CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e o INSS, objetivando as seguintes finalidades: "c) Deferido o pedido de tutela de urgência, para a requerida se abstenha de efetuar novos descontos na aposentadoria da Autora"; "d) Condenar a requerida a devolver EM DOBRO os valores descontados indevidamente da aposentadoria da requerente NB nº 167.569.015-1, a título de danos materiais, que hoje perfazem o valor de R$1.584,20 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), inclusive os que vierem a ser descontados no curso da presente ação, com acréscimo de juros de mora e correção monetária até a data da concretização do pagamento; e) Condenar a instituição requerida ao pagamento dos danos morais causados na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação" Certidão da Secretaria aponta identidade de objeto em relação ao processo 1051113-08.2024.4.01.3900 que tramitou na 11ª Vara da SJ/PA e foi extinto sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados, decido.
Diante do reajuizamento de demanda anteriormente extinta sem resolução do mérito e consoante artigo 286, inciso II do CPC, reconheço a incompetência do juízo.
Redistribuam-se os autos ao juízo da 11ª Vara Federal.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
10/06/2025 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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