TRF1 - 1002006-82.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002006-82.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE SILVA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIVALDO DE JESUS BARROS - BA48377 e GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - BA28979 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSS, na qual requer a concessão de benefício previdenciário.
Observa-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação n. 1000995-57.2021.4.01.3310, 1001397-07.2022.4.01.3310 e 1003079-26.2024.4.01.3310 que tiveram seu pedido extinto em decorrência da existência de coisa julgada e se encontra arquivado com sentença transitada em julgado.
Assim, na forma do art. 337, § 4º, do CPC, caracterizada está a ocorrência de coisa julgada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
11/06/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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30/04/2025 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 16:39
Juntada de manifestação
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29/04/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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