TRF1 - 1002015-96.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:36
Juntada de cumprimento de sentença
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18/08/2025 11:49
Juntada de manifestação
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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02/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002015-96.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENITA CATARINA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *80.***.*59-53 DIB: 11/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 26/08/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: 6487371681 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 2.308,42 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
23/06/2025 15:40
Juntada de manifestação
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23/06/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:14
Homologada a Transação
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11/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:31
Juntada de manifestação
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05/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 06:29
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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07/04/2025 16:03
Juntada de manifestação
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07/04/2025 15:35
Perícia agendada
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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21/03/2025 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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