TRF1 - 1064548-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1064548-60.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIANA SIQUEIRA DAMAS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO LEAO DA SILVA, CARLOS ALBERTO FREIRE DE QUEIROZ, ZILDA DA CRUZ SANTOS, MIRIAM ADRIANA BARROS FORTES DE LIMA, CARLOS ALBERTO ROCHA, MARIA LUCIA DE AQUINO VIDAL, MARIA JULIETA DE SANTANA PIMENTEL, MARIA NEUSA DANTAS FEITOSA, ALAERTE HERSON BERNARDES, MARIA MARTA DE SOUSA E SILVA COUTINHO, MARIA RAMOS SOARES RODRIGUES, MARIA RAIMUNDA ALVES FERREIRA DE ARRUDA, MARTA MARQUES DE MENEZES, MARIA UZENILDE CUNHA DE CASTRO, MARIA VILMA FRANCISCA DE MATOS, MARIA VIOLANTA BARBOSA LIMA, MINIA GERMANA MARTINS PIMENTA, MARIA ZAILDE ANDRADE BARROSO, MARY LIZABETH NIELSEN, MARISTELA AUGUSTO CORREA ROCHA ANTUNES, CARLOS ALBERTO DE ARAUJO, NELSON ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, MARLENE DO CARMO CAYRES VICIOLI, MARIZA DE SA MONTEIRO, ZILMA NEVES MALVEIRA, MARIA MARLUCE FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA, MAURA FERREIRA PINTO, MEIRE APARECIDA CORREA GOMES POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada em desfavor do INSS, onde se requer o cumprimento da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400 (número originário 0020639-30.1998.4.01.3400), cujo objeto se refere à diferenças decorrentes do reajuste de 3,17%.
Conforme autos da referida ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400, foi proferida decisão id 2137317006, onde consta que “Quanto aos demais autores/exequentes, a execução coletiva deverá ter seguimento na Central de Cumprimento de Julgados – CCJ desta Seção Judiciária” e “Em comum acordo com o Juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ desta Seção Judiciária, encaminhem-se os autos para a referida unidade a fim de concluir os procedimentos finais de pagamento do crédito”, bem assim há naqueles autos a ata de audiência id 2145658059, segundo a qual foi estabelecido o fluxo procedimental para o cumprimento da coisa julgada coletiva nele proferida. É o que competia relatar.
DECIDO.
Em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ e de acordo com a referida ata de audiência, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. À Secretaria para remeter os presentes autos à Central de Cumprimento de Julgados - CCJ desta Seccional.
Intimem-se (prazo zero).
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
16/06/2025 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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