TRF1 - 1000827-02.2019.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000827-02.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO VITORINO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 e ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR ARARIPE DE SOUSA NETO - DF31320 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/08/2023 14:24
Juntada de manifestação
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27/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:56
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
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24/02/2023 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 22/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:42
Juntada de manifestação
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01/02/2023 15:05
Juntada de exceção de pré-executividade
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22/11/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2022 10:55
Outras Decisões
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21/11/2022 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2022 14:13
Conclusos para decisão
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16/02/2022 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
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14/09/2021 13:16
Recebidos os autos
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14/09/2021 13:16
Juntada de Certidão de redistribuição
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11/01/2021 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJPA para Tribunal
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11/01/2021 19:42
Juntada de Certidão
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11/08/2020 18:32
Juntada de Informação.
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03/07/2020 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO DE MORAIS em 02/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 14:59
Juntada de contrarrazões
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09/06/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:44
Outras Decisões
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09/06/2020 12:11
Conclusos para decisão
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06/06/2020 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO DE MORAIS em 04/06/2020 23:59:59.
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27/03/2020 20:28
Juntada de Apelação
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12/03/2020 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
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20/11/2019 16:27
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 23:26
Juntada de manifestação
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02/10/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 10:53
Restituídos os autos à Secretaria
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02/10/2019 10:53
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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07/06/2019 15:36
Juntada de contestação
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25/04/2019 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2019 15:05
Juntada de manifestação
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10/04/2019 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2019 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO VITORINO DE MORAIS - CPF: *65.***.*60-20 (AUTOR).
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27/03/2019 17:45
Conclusos para decisão
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22/02/2019 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/02/2019 11:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/02/2019 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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