TRF1 - 1017534-89.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:40
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:49
Decorrido prazo de HAMILTON PANTALEAO BONFIM em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:46
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1017534-89.2025.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HAMILTON PANTALEAO BONFIM IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Em decisão precedente foi determinado à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizasse a representação processual.
O impetrante, devidamente intimado, não cumpriu a determinação judicial, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto.
Isto posto, com base no artigo 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento do benefício de justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei nº 12.016/2009.
Opostos embargos de declaração, voltem-me os autos conclusos.
Interposta apelação, antes da remessa ao Tribunal, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Transitada em julgado na data do transcurso do prazo para eventual recurso recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara, na titularidade da 10ª vara -
25/06/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 08:37
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de HAMILTON PANTALEAO BONFIM em 10/06/2025 23:59.
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07/05/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:36
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de HAMILTON PANTALEAO BONFIM em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 22:23
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 22:10
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a HAMILTON PANTALEAO BONFIM - CPF: *66.***.*60-30 (IMPETRANTE)
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19/03/2025 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/03/2025 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 20:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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