TRF1 - 1041145-48.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:29
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ADIMILA DE MATTOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041145-48.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016374-25.2023.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADIMILA DE MATTOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADIMILA DE MATTOS SANTOS e CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
29/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:20
Conhecido o recurso de ADIMILA DE MATTOS SANTOS - CPF: *56.***.*96-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:53
Juntada de contrarrazões
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03/02/2025 10:35
Juntada de contrarrazões
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10/01/2025 11:21
Juntada de contrarrazões
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09/01/2025 14:19
Juntada de contrarrazões
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17/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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10/10/2023 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2023 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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