TRF1 - 1001257-65.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROCHA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
23/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:32
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:32
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 11:27
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 00:17
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2025 21:01
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 05/09/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 8.263,79 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
11/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:37
Homologada a Transação
-
11/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROCHA em 10/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:49
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:22
Juntada de contestação
-
21/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2025 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003003-48.2023.4.01.9999
Ivone Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Bianchi de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 17:23
Processo nº 1004640-66.2025.4.01.3305
Eliana Alves de Lima Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kananda Borges Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:32
Processo nº 1004894-19.2024.4.01.3905
Terezinha Brito de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Fernandes Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 09:51
Processo nº 1027218-20.2025.4.01.3500
Vanuza dos Santos Godim Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:38
Processo nº 1027218-20.2025.4.01.3500
Vanuza dos Santos Godim Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 16:59