TRF1 - 1004215-19.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:43
Juntada de documentos diversos
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15/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de NILCELIA CARVALHO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de NILCELIA CARVALHO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:09
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1004215-19.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCELIA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA BRAGA DA COSTA - TO7024 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em contestação, a parte requerida apresentou proposta de acordo.
A parte autora manifestou expressamente o aceite à proposta ofertada.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura.
Claudio Cezar Cavalcantes Juiz Federal -
24/06/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 09:33
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:03
Juntada de manifestação
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05/06/2025 10:44
Juntada de contestação
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23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a NILCELIA CARVALHO DA SILVA - CPF: *64.***.*98-40 (AUTOR)
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14/03/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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28/09/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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