TRF1 - 1031678-90.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
25/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS DE JESUS em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1031678-90.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIANA RAMOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 08:47
Expedição de Documento RPV.
-
19/06/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo B em 04/06/2025.
-
18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
06/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA RAMOS DE JESUS - CPF: *98.***.*24-66 (AUTOR)
-
02/06/2025 08:41
Homologada a Transação
-
30/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/04/2025 21:28
Juntada de contestação
-
17/03/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2024 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007547-47.2025.4.01.3100
Naiane Moraes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shilton Marques Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 16:33
Processo nº 1000977-52.2025.4.01.4100
Daiana do Livramento Marques Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Morgana Alves dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:44
Processo nº 1024231-64.2018.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Linnus Marx Guedes
Advogado: Eonio Monteiro Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2018 10:48
Processo nº 1024231-64.2018.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Linnus Marx Guedes
Advogado: Lecila Hauch Barreto de Oliveira Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 19:55
Processo nº 1000492-24.2025.4.01.3301
Valdineia Reis Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:19