TRF1 - 1018423-17.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018423-17.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
E.
S.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FHELIPE CUNHA FERREIRA - PA34095 e FERNANDO FARIAS CAVALCANTE - PA29550 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 10:24
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:58
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 22:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a K. E. S. P. - CPF: *69.***.*65-26 (AUTOR)
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24/03/2025 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:28
Juntada de contestação
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30/01/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:20
Juntada de laudo pericial
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03/12/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 21:58
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:58
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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01/10/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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