TRF1 - 1054521-61.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GLORIA SILVA DE LEMOS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:13
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1054521-61.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLORIA SILVA DE LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ALBINO DA SILVA LEITE - PE15350 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 SENTENÇA Dispensado o relatório.
A parte autora ingressou com a presente ação em face da Caixa Econômica Federal.
Entretanto, a ação não merece curso, em virtude da incompetência deste Juízo para processá-la.
Considerando que a autora é domiciliada em Recife, município situado no Estado de Pernambuco que, portanto, não integra o âmbito de competência territorial desta Seção Judiciária e que o art. 51, III da Lei 9.099/95 determina a extinção do processo “quando for reconhecida a incompetência territorial”, conclui-se que o feito não deve prosseguir.
Dessa forma, tendo domicílio em outro estado da federação, a demanda deve ser extinta.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Certificado o trânsito, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
09/06/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:27
Juntada de manifestação
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08/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:34
Juntada de contestação
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19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GLORIA SILVA DE LEMOS em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 11:33
Declarada incompetência
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01/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:54
Juntada de manifestação
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16/09/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:44
Juntada de manifestação
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05/09/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/09/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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