TRF1 - 1005918-09.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DOMINGOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DOMINGOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DOMINGOS em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1005918-09.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE DE PAULA DOMINGOS Advogados do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826, JAQUELINE MONTEIRO SILVA - MA12564 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FILOMENO RIBEIRO NETO, JAQUELINE MONTEIRO SILVA, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
25/06/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:48
Homologada a Transação
-
23/06/2025 21:01
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1005918-09.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (ato praticado conforme Portaria nº 7777765/2019) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se da proposta de acordo apresentada.
Bacabal/MA, 11 de junho de 2025.
MARIANA TAVARES SILVA SOUZA Servidor(a)/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA -
11/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
07/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:56
Juntada de laudo pericial
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/06/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005702-58.2023.4.01.3905
Alana Pereira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iranilson Gomes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2023 15:16
Processo nº 1017466-15.2025.4.01.3600
Roberto Pereira Bernardes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Portella Jacob Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2025 09:48
Processo nº 1002658-23.2025.4.01.3303
Jose Botelho do Carmo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Linda Andrade Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2025 11:35
Processo nº 1083672-63.2024.4.01.3400
Meirivete Iris Reis Nascimento
.Uniao Federal
Advogado: Lino de Carvalho Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 15:10
Processo nº 1016209-52.2025.4.01.3600
Ailka Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iza Marcia Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 16:12