TRF1 - 1003931-50.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:53
Decorrido prazo de NICOLAU LEITE MURGI em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:54
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003931-50.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NICOLAU LEITE MURGI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 18:35
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:00
Decorrido prazo de NICOLAU LEITE MURGI em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:22
Homologada a Transação
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01/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:35
Juntada de manifestação
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13/03/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:32
Juntada de laudo de perícia médica
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14/02/2025 10:59
Juntada de manifestação
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10/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:23
Perícia agendada
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11/12/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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30/11/2024 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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29/11/2024 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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