TRF1 - 1014290-33.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 09:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 13:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/07/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 16:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 09:33
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014290-33.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELSO SAMPAIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 10:27
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/02/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/12/2024 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/11/2024 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO SAMPAIO DA SILVA - CPF: *71.***.*74-00 (AUTOR)
-
28/05/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 04:34
Juntada de contestação
-
21/03/2024 08:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
20/03/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 23:14
Juntada de laudo de perícia médica
-
31/01/2024 13:53
Juntada de documento comprobatório
-
27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:07
Perícia agendada
-
08/01/2024 00:29
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 09:20
Perícia agendada
-
26/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/10/2023 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/10/2023 14:22
Juntada de procuração
-
22/10/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007907-43.2025.4.01.9999
Deuclair Vasconselos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Vieira de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:16
Processo nº 1051437-09.2025.4.01.3400
Anna Tereza de Pinho Silva
.Uniao Federal
Advogado: Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:48
Processo nº 1003421-51.2025.4.01.3100
Lidiane de Azevedo Ferreira
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Marcello Stancioli Safe de Andrade Nasci...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 09:36
Processo nº 1012240-34.2022.4.01.3600
Valdelino Ribeiro da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2022 10:58
Processo nº 1010961-06.2024.4.01.4000
Maria Ivonete Barroso de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 14:35