TRF1 - 1022413-51.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1022413-51.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual requer o autor a cessação de descontos de mensalidades associativas em benefício previdenciário, bem como a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Considerando que, de acordo com a orientação firmada pela TNU, no julgamento do Tema 183, aplicável por analogia ao caso dos autos, a responsabilidade do INSS é apenas subsidiária em relação à responsabilidade civil da entidade beneficiada com os descontos indevidos, deve a parte autora providenciar a inclusão da associação/sindicato no polo passivo da demanda.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, EMENDAR A INICIAL de forma a incluir no polo passivo a entidade beneficiada com os descontos indicados na petição inicial, inclusive informando o respectivo endereço e requerendo a citação.
Atendido: 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o presente feito. 2.
CITE-SE a parte ré INSS-PF/AM para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e apresentar eventual proposta de acordo líquida (Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM nº. 05/2021, publicada em 26/04/2021).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
22/05/2025 23:09
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009586-24.2025.4.01.4100
Leonel Pereira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Caroline Paglia Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 18:53
Processo nº 1010061-62.2024.4.01.3502
Vilmar Querino Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdivina Barbosa Freitas Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 13:26
Processo nº 1032446-60.2022.4.01.3700
Policia Federal No Estado do Maranhao (P...
Jerferson da Conceicao
Advogado: Paulo Jose de Santana Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2022 13:00
Processo nº 1032446-60.2022.4.01.3700
Jerferson da Conceicao
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Paulo Jose de Santana Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 11:39
Processo nº 1010554-54.2025.4.01.4100
Sebastiana Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nazareno Bernardo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2025 22:32