TRF1 - 1020627-69.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1020627-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: ILOMAR BASTOS PEDROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual requer o autor a cessação de descontos de mensalidades associativas em benefício previdenciário, bem como a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Considerando que, de acordo com a orientação firmada pela TNU, no julgamento do Tema 183, aplicável por analogia ao caso dos autos, a responsabilidade do INSS é apenas subsidiária em relação à responsabilidade civil da entidade beneficiada com os descontos indevidos, deve a parte autora providenciar a inclusão da associação/sindicato no polo passivo da demanda.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, EMENDAR A INICIAL de forma a incluir no polo passivo a entidade beneficiada com os descontos indicados na petição inicial, inclusive informando o respectivo endereço e requerendo a citação.
Atendido: 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o presente feito. 2.
CITE-SE a parte ré INSS-PF/AM para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e apresentar eventual proposta de acordo líquida (Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM nº. 05/2021, publicada em 26/04/2021).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
16/05/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021869-63.2025.4.01.3200
Marcia Araujo Feitosa Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Feitosa Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:27
Processo nº 1000416-58.2025.4.01.3314
Josefa Andrade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helder de Lisboa Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2025 17:12
Processo nº 1057311-61.2024.4.01.3900
Joao Carlos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilza Gomes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 14:58
Processo nº 1011856-09.2024.4.01.3307
Juraci Pires da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayse Alice Spinola Matias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2024 11:36
Processo nº 1013567-70.2025.4.01.4000
Olavo Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carla Berenice da Silva Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 12:48