TRF1 - 1005606-23.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:13
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:04
Juntada de Informações prestadas
-
25/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:09
Juntada de ciência
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/07/2025 10:29
Expedição de Documento RPV.
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:55
Decorrido prazo de EDINOLIA ROCHA DE CASTRO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:49
Decorrido prazo de EDINOLIA ROCHA DE CASTRO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:40
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
24/06/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:24
Decorrido prazo de EDINOLIA ROCHA DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:14
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
-
13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
01/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/06/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1005606-23.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINOLIA ROCHA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários advocatícios, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora, desde que: (a) as cláusulas, mesmo que combinadas, não ultrapassem o patamar de 30% do montante devido (b) o contrato seja juntado aos autos, antes da expedição de RPV (art. 16 da Resol CJF 822/2023 e §4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia), (c) o pedido seja instruído com a declaração, firmada pela parte autora, de que nenhum valor foi pago ao advogado a título de honorários (parte final, do §4º do art. 22 da lei 8.906/94).
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Vitória da Conquista – BA, data na assinatura.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:42
Homologada a Transação
-
28/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:12
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:58
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 15:37
Juntada de contestação
-
10/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 12:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 12:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 12:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
07/04/2025 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080152-12.2021.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Igor Alves da Silva
Advogado: Natalia Baptista de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2021 11:36
Processo nº 1051755-17.2024.4.01.3500
Telma Belo de Oliveira
Gerente Executivo do Inss em Caldas Nova...
Advogado: Layngrad Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 10:26
Processo nº 1002380-13.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vilma Vendrame Battisti
Advogado: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 19:51
Processo nº 1011001-09.2024.4.01.3314
Iuri Hibert Montino Souza Barbosa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucicleide Montino Souza Vasques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 14:36
Processo nº 1022403-07.2025.4.01.3200
Santiago de Queiroz Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Vitoria Bruno Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 21:24