TRF1 - 1008533-90.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 19:19
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 17:07
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:29
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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16/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA MOREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:26
Juntada de documentos diversos
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01/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008533-90.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ROSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - GO63274 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2193033990), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB: 28/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) com data de cessação do benefício (DCB: 24/04/2026) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 16.114,87 (dezesseis mil, cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193565651).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB: 28/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) com data de cessação do benefício (DCB: 24/04/2026) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Serão pagas 100% das parcelas em atraso entre DIB e a DIP por meio de RPV, no valor de R$ 16.114,87 (dezesseis mil, cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
27/06/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:31
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008533-90.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ROSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - GO63274 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ROSA MOREIRA LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - (OAB: GO63274) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
18/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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28/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:59
Juntada de laudo de perícia médica
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23/04/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:50
Perícia agendada
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14/02/2025 10:48
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/02/2025 12:00
Juntada de emenda à inicial
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23/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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24/10/2024 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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