TRF1 - 1022314-36.2025.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1022314-36.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAGOBERTO ANTONIO FAEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474 e ANA CLAUDIA CASTANHA - MA18864 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada entre partes Dagoberto Antonio Faedo (autor) e IBAMA- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (réu), qualificadas, que objetiva a nulidade do Auto de Infração 228ZBKQA e do Termo de Embargo JECL5JQ1, que incidiram sobre sua propriedade, Fazenda União Quinhão, localizada no município de Fernando Falcão/MA Sustenta o impetrante, em síntese, o seguinte: i) o impetrante foi autuado por supostamente “desmatar 4.644,14 hectares de vegetação nativa, bioma cerrado, na fazenda União Quinhão, na zona rural do município de Fernando Falcão, MA, sem autorização da autoridade competente” (Auto de Infração 228ZBKQA; Termo de Embargo JECL5JQ1; processo administrativo 02012.002585/2022-11); ii) embora devidamente licenciada, com a respectiva regularização ambiental (LUAR n° 3001576/2021, processo n° *01.***.*26-24/2020), foi arbitrariamente determinada a autuação e o embargo da área a partir de critérios subjetivos do agente autuante e da autoridade impetrada; iii) ausência de justificativa e atribuição da autoridade impetrada para afastar a regularidade do licenciamento apresentado; iv) condicionamento da suspensão da restrição à apresentação de documentação além daquela exigida pelo órgão licenciador.
Requer tutela de urgência (antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional) para que seja determinada a suspensão dos efeitos do Termo de Embargo n.
JECL5JQ1 (desembargo da área) e suspenso o registro negativo relativo à autuação e embargo administrativo.
Nesses termos, constato a existência de Mandado de Segurança impetrado pelo autor desta ação de conhecimento em desfavor do Superintendente do IBAMA, em tramitação neste juízo especializado (Processo 1034339-52.2023.4.01.3700).
Tal qual na presente ação - e sob os mesmos argumentos- o autor pleiteia na ação mandamental o reconhecimento de nulidade do Auto de Infração 228ZBKQA; a segurança foi denegada em sentença e revogada a tutela de urgência anteriormente deferida.
Quanto à litispendência, desde já cumpre mencionar que, embora distintos os procedimentos, quando observado o mesmo objetivo nas duas ações, é possível constatar a identidade jurídica entre as demandas e assim caracterizar a causa extintiva em referência (EDcl no AgInt nos EDcl no MS n. 27.747/DF; AgInt no MS n. 28.795/DF).
Nesse contexto, poderá o autor se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual caracterização de litispendência (CPC, art. 10).
Apresentada manifestação ou transcorrido o prazo, imediatamente conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Wendelson Pereira Pessoa Juiz Federal -
31/03/2025 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006231-12.2024.4.01.3301
Ana Kely Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 10:49
Processo nº 1014741-44.2025.4.01.3700
Joao Lucas Lima Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdene Medeiros Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:15
Processo nº 1003445-19.2025.4.01.3314
Juscileide Borges dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Lima Gomes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 22:51
Processo nº 1000186-16.2025.4.01.3314
Givaldo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Jose Teles e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2025 15:46
Processo nº 1001284-94.2025.4.01.4103
Solange Bezerra da Silva Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Castro Lima de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:48