TRF1 - 1065461-85.2024.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1065461-85.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORISVALDO DE JESUS ARANDIBA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Requereu a parte Autora a realização de prova pericial médica.
Com efeito, a questão controvertida demonstra a necessidade de prova pericial, sendo a prova técnica imprescindível, a fim de serem avaliadas as condições pessoais do demandante.
Assim, defiro o pleito formulado pela parte Autora, nomeando a médica, com especialidade em perícias, Drª.
CÁTIA MARIA GUANAES SILVA, para que responda aos quesitos, conforme a Portaria nº 01/2024 desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.
Considerando o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, os honorários periciais, em face do disposto no parágrafo 3º, inciso II, do art. 95 do CPC, deverão ser pagos na forma da Resolução CJF- 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com o Anexo Único, Tabela II.
Fixo os honorários relativos à perícia médica em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em virtude da natureza especial de que se revestem as perícias em questão, sendo que esse valor será pago ao final da perícia, através da Direção do Foro desta Seção Judiciária, porque caberia à parte Autora o respectivo pagamento (art. 95, CPC).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição do impedimento ou da suspeição do(a) Perito(a); indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, conforme dispõem os incisos do § 1º do art. 465 do CPC.
Não havendo impugnação, intime-se a Perita designada, que deverá informar ao Juízo a hora e local de realização da perícia, no prazo anterior de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
A parte Autora fica ciente de que deverá se apresentar, uma vez intimada, na data e local designado para a realização da perícia médica, levando, ainda que por cópia, todos os documentos necessários, e de que dispuser, à realização da prova pericial, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados médicos, etc.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Tratando-se de perícia referente à incapacidade laborativa, os quesitos do Juízo estão padronizados no Anexo I da Portaria 01/2024 desta 6ª Vara Federal da Bahia (que pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19902644 e o código CRC 5B766EBA).
Intimem-se as partes.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
24/10/2024 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000205-79.2025.4.01.3101
Nafitaly Evangelista Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adrielly Kaline Veloso do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 11:18
Processo nº 1029333-72.2024.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Silvana Goncalves Lima
Advogado: Marcos Antonio Durante Bussolo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 14:22
Processo nº 1013006-07.2024.4.01.3701
Leidina Sousa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Fabilson Bogea Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 10:45
Processo nº 1008237-40.2025.4.01.3500
Emilce Ribeiro de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Oliveira Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 14:08
Processo nº 1026186-06.2023.4.01.3902
Adria Cerdeira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ediene Barbosa Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 22:51