TRF1 - 1008237-40.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:48
Juntada de ciência
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02/09/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 08:08
Juntada de procuração
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:21
Juntada de ciência
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06/08/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 14:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:06
Decorrido prazo de EMILCE RIBEIRO DE PAULA em 10/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008237-40.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMILCE RIBEIRO DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO OLIVEIRA MOTA - GO29446 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: EMILCE RIBEIRO DE PAULA (*43.***.*43-00) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 12/02/2025 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/04/2025 DCB 27/07/2025 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 2.306,37 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:43
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:01
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:21
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:46
Juntada de laudo pericial
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25/02/2025 13:08
Juntada de manifestação
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24/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/02/2025 21:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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