TRF1 - 1017614-26.2025.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1017614-26.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALAN SALES DE SOUZA SAMPAIO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DE CUIABÁ - MT, COORDENADOR REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO-OESTE, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Relatório Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) formulado por ALAN SALES DE SOUZA SAMPAIO em face de Gerente Executivo da Agência Previdenciária de Cuiabá - MT e outros (4), requerendo análise e conclusão de requerimento administrativo. 2.
Fundamentação Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016, de 2009, para a suspensão initio litis do ato reputado ilegal, faz-se necessária a demonstração da aparência do direito alegado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Verifico presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar.
A União, o Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania, a Defensoria Pública da União e o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS firmaram acordo no bojo do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, ficando definido na Cláusula Terceira, item 3.1: Neste caso, a parte impetrante protocoloupedido de Auxílio-Acidente, sob n. 961088533, em 29/10/2024 (id. 2191587590).
Contudo, a perícia médica não foi designada, restando patente o descumprimento do acordo. 3.
Dispositivo Diante do exposto, defiro a liminar para determinar que o Coordenador Regional da Perícia Médica Federal submeta a parte impetrante à perícia médica no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente na cidade de seu domicílio.
Concedo à parte impetrante os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a União.
Dispensada a intimação do MPF (Conforme ofício MPF nº 2.804/2019, fica dispensada sua intimação nas demandas que versem sobre benefício previdenciário ou assistencial, desde que não figure em qualquer dos polos incapaz civil).
Após, registre-se para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
09/06/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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