TRF1 - 1017452-31.2025.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1017452-31.2025.4.01.3600 G6 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIO SAAD IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESGUISAS EDUCACAIONAIS ANISIO TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de ação mandamental impetrada por FABIO SAAD, em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESGUISAS EDUCACAIONAIS ANISIO TEIXEIRA, objetivando: "Seja concedida a medida liminar para determinar à autoridade coatora a aceitar a inscrição imediata do Requerente do dia Inscrição 09 a 13 de junho de 2025, permitindo-lhe participar da segunda fase do Revalida que ocorrera no dia 19 e 20 de julho de 2025:" Ao final, pleiteia "a confirmação da liminar e a concessão da segurança, garantindo ao Requerente o direito líquido e certo à reanálise de seu recurso administrativo, para lhe atribuir os pontos da questão 2, pois confere com o gabarito, e sua efetivação na segunda fase do Revalida." Em síntese, o impetrante pretende a anulação do resultado obtido no recurso administrativo; reapreciação do recurso (questão de prova) por este julgador, com atribuição de pontos à questão recorrida e, consequente, garantir a permanência no certame (Revalida).
Decido.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá o impetrante juntar cópia da decisão impugnada, devendo constar a data, a fim de se analisar o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança.
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
06/06/2025 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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